Lojas e Prestadoras de Serviços estão obrigadas a informar carga tributária a consumidores finais.

As empresas que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos, gratuitamente, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei.

Este instituto atualiza a tabela a cada seis meses (Janeiro e Julho).