Alíquota interna ICMS e FECOP
Alguns Estados alteraram a alíquota interna a partir de 01/2016 e também instituíram o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP , que deverá ser recolhido junto com a guia GNRE do Diferencial de alíquota (DIFAL), essas tabelas são fundamentais para proceder com o calculo do Diferencial de Alíquota que entrou em vigor a partir de 01/2016.
Alíquota Básica ICMS Interna de cada Estado
ESTADO |
ALÍQUOTA |
Rio Grande do Sul |
18 |
Santa Catarina |
17 |
Paraná |
18 |
São Paulo |
18 |
Mato Grosso do Sul |
17 |
Rio de Janeiro |
18 |
Minas Gerais |
18 |
Espírito Santo |
17 |
Goiáis |
17 |
Distrito Federal a partir de 13/01/2016 |
18 |
Mato Grosso |
17 |
Bahia |
17 |
Sergipe |
18 |
Alagoas |
17 |
Pernanbuco |
18 |
Paraíba |
18 |
Rio Grande do Norte a partir de 28/01/2016 |
18 |
Rio Grande do Sul |
18 |
Maranhão |
18 |
Piauí |
17 |
Ceará |
17 |
Acre |
17 |
Rondônia |
17 |
Amazonas |
18 |
Pará |
17 |
Tocantins |
18 |
Roraima |
17 |
Amapá a partir de 01/02/2016 |
18 |
Tabela de Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP
-
Unidade da Federação
Percentual do FCEP
Base legal
Acre
–
– Alagoas
De 1% a 2%
Lei n° 6.558/2004 Amapá
–
– Amazonas
–
– Bahia
2%
Lei nº 7.988/2001 Ceará
2%
Lei Complementar nº 37/2003 Distrito Federal
2%
Lei nº 4.220/2008 Espírito Santo
2%
Lei Complementar nº 336/2005 Goiás
2% e 5%
Lei nº 14.469/2003 Maranhão
2%
Lei nº 8.205/2004 Mato Grosso
2%
Lei Complementar nº 144/2003 Mato Grosso do Sul
2%
Lei nº 3.337/2006 Minas Gerais
2%
Lei nº 19.978/2011 Pará
–
– Paraíba
2%
Lei nº 7.611/2004 Paraná
2%
Lei nº 18.573/2015 Pernambuco
2%
Lei nº 12.523/2003 Piauí
2%
Lei n° 5.622/2006 Rio de Janeiro
De 1% a 5%
Lei nº 4.056/2002 Rio Grande do Norte
2%
Lei Complementar nº 261/2003 Rio Grande do Sul
2%
Lei nº 14.742/2015 Rondônia
2%
Lei Complementar n° 842/2015 Roraima
–
– Santa Catarina
–
– Sergipe
2%
Lei nº 4.731/2002 São Paulo
2%
Lei n° 16.006/2015 Tocantins
2%
Lei nº 3.015/2015
Deixar Um Comentário