Alíquota interna ICMS e FECOP

Alguns Estados alteraram a alíquota interna a partir de 01/2016 e também instituíram o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP , que deverá ser recolhido junto com a guia GNRE do Diferencial de alíquota (DIFAL), essas tabelas são fundamentais para proceder com o calculo do Diferencial de Alíquota que entrou em vigor a partir de 01/2016.

Alíquota Básica ICMS Interna de cada Estado

ESTADO

ALÍQUOTA

Rio Grande do Sul

18

Santa Catarina

17

Paraná

18

São Paulo

18

Mato Grosso do Sul

17

Rio de Janeiro

18

Minas Gerais

18

Espírito Santo

17

Goiáis

17

Distrito Federal a partir de 13/01/2016

18

Mato Grosso

17

Bahia

17

Sergipe

18

Alagoas

17

Pernanbuco

18

Paraíba

18

Rio Grande do Norte a partir de 28/01/2016

18

Rio Grande do Sul

18

Maranhão

18

Piauí

17

Ceará

17

Acre

17

Rondônia

17

Amazonas

18

Pará

17

Tocantins

18

Roraima

17

Amapá a partir de 01/02/2016

18

Tabela de Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP

Unidade da Federação

Percentual do FCEP

Base legal

Acre

Alagoas

De 1% a 2%

Lei n° 6.558/2004

Amapá

Amazonas

Bahia

2%

Lei nº 7.988/2001

Ceará

2%

Lei Complementar nº 37/2003

Distrito Federal

2%

Lei nº 4.220/2008

Espírito Santo

2%

Lei Complementar nº 336/2005

Goiás

2% e 5%

Lei nº 14.469/2003

Maranhão

2%

Lei nº 8.205/2004

Mato Grosso

2%

Lei Complementar nº 144/2003

Mato Grosso do Sul

2%

Lei nº 3.337/2006

Minas Gerais

2%

Lei nº 19.978/2011

Pará

Paraíba

2%

Lei nº 7.611/2004

Paraná

2%

Lei nº 18.573/2015

Pernambuco

2%

Lei nº 12.523/2003

Piauí

2%

Lei n° 5.622/2006

Rio de Janeiro

De 1% a 5%

Lei nº 4.056/2002

Rio Grande do Norte

2%

Lei Complementar nº 261/2003

Rio Grande do Sul

2%

Lei nº 14.742/2015

Rondônia

2%

Lei Complementar n° 842/2015

Roraima

Santa Catarina

Sergipe

2%

Lei nº 4.731/2002

São Paulo

2%

Lei n° 16.006/2015

Tocantins

2%

Lei nº 3.015/2015